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RUÍDO EM ESCOLAS

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    O ambiente escolar, mesmo sendo um ambiente ocupacional, possui suas peculiaridades quando comparado a outros. Além de colaboradores, as escolas também devem estar em condições ambientais ideais para o melhor aprendizado de seus alunos. Quando trata-se de ruído, existem algumas abordagens sobre o tema, dependendo do interesse da avaliação.

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LEGISLAÇÃO

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          Existem algumas normas que devem ser atendidas pela escola referente ao ruído ocupacional e ambiental:

 

 

NBR 10.152 - Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações

 

       Relacionando ao bom aproveitamento escolar e o desempenho dos professores, o nível de ruído para ambientes escolares (sala de aula) deve atender o nível equivalente de 30dB(A) e máximo de 40 dB(A)), admitindo-se uma tolerância de 5 dB, sobre este valores;

 

NBR 10.151 - Acústica - Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas 

     

      Relacionando uma escola como geradora de emissões sonoras ao ar livre e possível incomodidade a comunidade. Deve atender o nível equivalente de 50 dB(A) no período diurno com medições a serem realizadas fora dos limites do terreno da Escola.

 

 NR-17 - Norma Regulamentadora 17 - Ergonomia

 

     Além de outras condições ambientais relacionadas ao conforto no ambiente de trabalho, como a iluminação e o conforto térmico, também fica estabelecido o nível de ruído relacionado ao conforto: 

 

“NR-17 - item 17.8.4.1.1 - O nível de ruído de fundo para o conforto deve respeitar os valores de referência para ambientes internos de acordo com sua finalidade de uso estabelecidos em normas técnicas oficiais”;

“NR-17 - item 17.8.4.1.2 - Para os demais casos, o nível de ruído de fundo aceitável para efeito de conforto acústico será de até 65 dB(A), nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderado em A e no circuito de resposta Slow (S).. “

 

NR-15, NR-09 e NR-07

 

   Relacionado o risco exposição ocupacional (ruído potencialmente nocivo à audição), sendo estabelecidas referências/limites para tomada de ações para controle:

 

NR-15: limite de 85 dB(A), acima do qual poderá ficar caracterizada a insalubridade e o pagamento do respectivo adicional;

 

NR-09: nível de ação de 80 dB (A), acima do qual é remendada a utilização de proteção auditiva e a inclusão do colaborador em exames audiométricos periódicos;

 

NR-07: Controle médico ocupacional- “Devem ser submetidos a exames audiométricos de referência e sequenciais todos os empregados que exerçam ou exercerão suas atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora estejam acima dos níveis de ação”.

 

 

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CONCLUSÃO

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     Analisando as normas existentes para o ruído em ambientes escolares, percebe-se que antes de tudo, deve-se definir bem o objetivo da avaliação: gostaria de estudar o ruído ocupacional que o colaborador está exposto, o conforto na sala de aula, o ruído gerado para a comunidade ou descobrir se o nível de ruído está afetando o desempenho dos alunos.

 

     Além de definir o objetivo, deverá saber qual a especificação do equipamento de medição a ser utilizado. No caso do atendimento das NR-15, NR-09 e NR-07 (relacionadas ao risco de perda auditiva do Professor), por exemplo, é recomendada a avaliação com a utilização de audiodosimetros (integradores de níveis sonoros).

 

     Nós, da Aecho Ambiental, estamos preparados para auxiliar na definição do objeto de estudo e temos a experiência, conhecimento e equipamentos para realizar a avaliação da melhor forma possível. Caso ainda exista alguma dúvida relacionada ao assunto, preencha os campos ao final da página que entraremos em contato.

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FONTES E LINKS

NBR 10.152 - Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações

 

NBR 10.151 - Acústica - Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas

 

 NR-17 - Norma Regulamentadora 17 - Ergonomia

 

NR-15 - Norma Regulamentadora 15 - Atividades e Operações Insalubre

 

NR-09 - Norma Regulamentadora 9 - Avaliação de Riscos Químicos, Físicos e Biológicos

 

NR-07 - Norma Regulamentadora 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

 

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